Saiba como funciona a isenção de impostos para PCD
Segundo o IBGE, cerca de 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Ao contrário do que a maior parte das pessoas pensam, a isenção não abrange somente as deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades.
A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, têm restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Muitas pessoas podem ter acesso ao benefício, mas não sabem disso. Para conseguir a isenção, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL). Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios, dependendo do grau de limitação.
Quais são os possíveis descontos?
IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.
Como fazer o processo?
1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.
Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança.
2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença. Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.
3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.
4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.
5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.
Há um prazo mínimo para revender o veículo?
Sim, caso a pessoa beneficiada queira revender o veículo para alguém que não tenha direito à redução de impostos, esta pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar, para o IPI, e 4 anos para o ICMS.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.
Relação de necessidades especiais que possuem direito:
Amputações
Artrite Reumatóide
Astrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente vascular encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiencia Visual
Deficiencia Mental (severa ou profunda)
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más-formações
Esclerose Múltipla
Ler (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito Rotador
Mastectomia (Retirada da mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas / externas (joelho, quadril)
Problemas na coluna
Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama)
Renal Crônico com uso de fistula
Síndrome do túnel de carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
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