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Saiba como funciona a isenção de impostos para PCD

Saiba como funciona a isenção de impostos para PCD

Segundo o IBGE, cerca de 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Ao contrário do que a maior parte das pessoas pensam, a isenção não abrange somente as deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades. 

A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, têm restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Muitas pessoas podem ter acesso ao benefício, mas não sabem disso. Para conseguir a isenção, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL). Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.  Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios, dependendo do grau de limitação. 

Quais são os possíveis descontos?

IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.
 
Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.
Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. 
 
2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença. Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.
 
3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.
 
5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.


Há um prazo mínimo para revender o veículo? 
 
Sim, caso a pessoa beneficiada queira revender o veículo para alguém que não tenha direito à redução de impostos, esta pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar, para o IPI, e 4 anos para o ICMS.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).

Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário. 

Relação de necessidades especiais que possuem direito:

Amputações
Artrite Reumatóide
Astrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente vascular encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiencia Visual
Deficiencia Mental (severa ou profunda)
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más-formações
Esclerose Múltipla
Ler (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito Rotador
Mastectomia (Retirada da mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas / externas (joelho, quadril)
Problemas na coluna
Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama)
Renal Crônico com uso de fistula
Síndrome do túnel de carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia

Agora que você já sabe como funciona a isenção de impostos para pessoas com deficiência, que tal passar na Sudeste Automóveis? Toda a linha Volkswagen com até 30% para PCD. Clique aqui e receba uma proposta
 


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